A necessidade de obtenção de créditos de forma a manter activa a validade da formação de um agente de formação (Treinador) faz com que seja necessário também apresentar quais os respectivos critérios para a obtenção dos respectivos créditos.
Assim, e de forma a que os Treinadores tenham a noção de quantos créditos poderão obter com as diversas acções de formação, seja em Portugal seja no Estrangeiro, organizadas pela FPG/PGA/FMH ou por outras entidades, ficou definido que cada 1h30 de formação equivalerá a 1 crédito.
Relembramos também a necessidade de enviar à PGA Portugal e ao DIF informação e respectivo diploma de participação sempre que participar em acções de formação (seminários, congressos, etc.) fora do âmbito da FPG/PGA/FMH para a respectiva actualização dos créditos obtidos.
A aquisição dos créditos previstos (6) apenas se destinam à manutenção do respectivo Nível III ou IV e condição mínima de frequentar o Nível seguinte, isto é, a aquisição dos créditos, por si só, não permite passar de Nível automaticamente.
O acesso até ao Nível III, tem de ser feito através da respectiva Formação. Ao Nível IV pode-se aceder através da frequência do Curso de Nível IV, ou por análise curricular para Formador de uma determinada matéria constante nos Currículos da Formação, conjuntamente com a aquisição do Certificado de Aptidão Profissional e deverá obedecer aos seguintes requisitos:
FORMADOR É:
“… o profissional que, na realização de uma acção de formação, estabelece uma relação pedagógica com os formandos, favorecendo a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e formas de comportamento, adequados ao desempenho profissional.”
(Decreto Regulamentar nº 66/94, de 19 Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 26/97, de 18 de Junho)
Como tal, um bom formador deve reunir:
- o domínio técnico actualizado relativo à área de formação em que é especialista,
- o domínio dos métodos e das técnicas pedagógicas adequadas ao tipo e ao nível de formação que desenvolve,
- competências na área da comunicação que proporcionem um ambiente facilitador do processo de ensino/aprendizagem.
O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE FORMADOR EXIGE
- Preparação psicossocial, que envolve, designadamente, o espírito de cooperação e a capacidade de comunicação, relacionamento e adequação às características do público alvo, por forma a prosseguir com eficácia a função cultural, social e económica da formação;
- Formação científica, técnica, tecnológica e prática, que implica a posse de qualificação de nível igual ou superior ao nível de saída dos formandos nos domínios em que se desenvolve a formação;
- Frequência com aproveitamento de curso de formação pedagógica homologado pelo IEFP, I.P.;
- Posse do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Formador – traduzida na competência pedagógica, devidamente actualizada.
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